É
assegurado também, a partir deste domingo, o direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos
por qualquer veículo de comunicação social. De domingo em diante, até o
final da campanha eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de
televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção partidária.
Outros prazos
A
Lei das Eleições prevê ainda, com relação ao dia 10 de junho, o
seguinte, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral:
1
— Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como
juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo
grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código
Eleitoral, art. 14, parágrafo 3º).
2
— Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para
o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº
21.726/2004).
3
— Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha
para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº
9.504/1997, art. 17-A).
Fonte: Jornal do Brasil.
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