segunda-feira, 25 de julho de 2011

TCM inocenta Itamar e Condena Prefeitura a Devolver Recursos do FUNDEB

altEm 27 de abril de abril de 2011 foi noticiado que os ex-prefeitos de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios e Francisco Assis Machado Filho deveriam ressarcir aos cofres públicos um total de R$ 145.371, conforme sentença do Tribunal de Contas do Município (TCM), em julgamento realizado no dia 26 de abril deste ano. O ex-prefeito Itamar Rios apresentou sua defesa contra a decisão do TCM e provou que não houve desvio de recursos do FUNDEB nem do Fundo de Saúde a seu favor. Em julgamento realizado no dia 19 de julho de 2011, o tribunal  revogou a decisão anterior por unanimidade e isentou o ex-prefeito do ressarcimento mencionado na primeira decisão. Todavia, a Prefeitura Municipal de Capim Grosso ficou condenada ao ressarcimento à conta do FUNDEB na quantia de R$ 105.365,66, à conta do Fundo de Saúde no valor de R$ 12.354,34, além dos ressarcimentos às contas do FUNDEF e FUNDEB nos valores de R$ 195.858,19 e R$ 37.490,45, respectivamente, todos com recursos municipais. Confira o extrato da decisão publicada no site do TCM-BA:
Processo nº 05630-11 - Pedido de Reconsideração à Deliberação nº 00277-11, referente ao Termo de Ocorrência nº 14310-10, lavrado na Prefeitura Municipal de CAPIM GROSSO. Interessados: Srs. Itamar da Silva Rios e Francisco Assis Machado Filho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, devendo-se revogar a Deliberação nº 277/11, para emitir nova Deliberação, desta vez pela Procedência parcial, com determinação de ressarcimento à conta do FUNDEB na quantia de R$ 105.365,66, à conta do Fundo de Saúde no valor de R$ 12.354,34, além dos ressarcimentos às contas do FUNDEF e FUNDEB nos valores de R$ 195.858,19 e R$ 37.490,45, respectivamente, todos com recursos municipais, mantendo-se todos os demais termos do decisório recorrido. Votaram com o Relator: Conselheiros Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Substitutos Evânio Cardoso e Antônio Emanuel A. de Souza. Ato: Deliberação nº 789/11.

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