segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Poder Judiciário também tem supersalários


Para presidente da OAB, "excesso de exceções" permite o pagamento de supersalário
Os supersalários não são exclusividade do Poder Executivo, da Câmara e do Senado. Valendo-se de regras que excepcionalizam diversas situações, ministros, desembargadores e juízes Brasil afora extrapolam o valor do teto constitucional, hoje de R$ 26.723,13 por mês, alguns chegando à beira dos R$ 59 mil mensais. Mas é tudo legal, porque, apesar de o texto da Constituição ser rigoroso na determinação de que ninguém pode receber mais que essa cifra, normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) excluem várias verbas do cálculo do teto. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a sociedade e a Constituição são desrespeitadas pelo grande número de exceções previstas nessas normas interpretativas. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Cézar Peluso, preferiu não comentar o assunto. O Supremo defende no Congresso um projeto que eleva o atual teto para mais de R$ 30 mil mensais, ao custo de R$ 464 milhões por ano, apesar das resistências do governo de Dilma Rousseff.

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