terça-feira, 1 de março de 2011

TCM MULTA PREFEITO DE ITABELA POR IRREGULARIDADE


Osvaldo Gomes Caribé foi multado em R$ 5 mil e terá que ressarcir R$196 mil aos cofres do município de Itabela.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta segunda-feira (28) parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itabela (BA), Osvaldo Gomes Caribé, em face de irregularidades na contratação de empresa para implantação e manutenção do sistema de contabilidade pública da prefeitura, no exercício do ano de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 196 mil, pela diferença entre o valor acrescentado e o valor inicial. A decisão do relator ainda cabe recurso. O termo de ocorrência, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, constatou irregularidades na contratação, através de inexigibilidade de licitação, da empresa ST Consultoria Ltda., no valor mensal de R$ 14 mil, para prestação de serviços de implantação e manutenção do sistema de contabilidade pública da prefeitura, sem a comprovação dos requisitos de notória especialização e singularidade de objeto. A relatoria destacou que não há como se conceber que esse serviço é singular a ponto de justificar a contratação direta. Também declarou que não há motivo para a mudança de valores, já que não houve qualquer elemento de prova que pudesse demonstrar a licitude da alteração e o atendimento à Lei de Licitações e Contratos. Informações do Flecha News

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