Por força de uma liminar expedida pelo juiz dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba – acatando o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Ildemar Brandão Braz (Dinho do Fluminense) e Benedito Ballio Prado (Frei Dito) -, foi suspensa a votação das contas do Exercício Financeiro de 2009 da Prefeitura Municipal de Itaberaba de responsabilidade do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (DEM). As contas seriam votadas pela Câmara de Vereadores a partir das 20 horas desta terça-feira. Segundo o mandado de segurança, o presidente da Câmara Ricardo Pimentel de Sá colocou o projeto em pauta para votação sem oferecer ao prefeito o direito constitucional do contraditório e a ampla defesa, o que certamente gerará futura alegação de nulidade. Vale lembrar que para se manter elegível para a reeleição, João Filho precisa que suas contas sejam aprovadas por sete votos (2/3) dos 10 que compõem o Poder Legislativo Municipal. Porém, declaradamente só votam contra as contas a oposição representada por apenas três vereadores: Frei Dito, Dinho do Fluminense e Maria Milza. As contas de João Filho foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
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