quarta-feira, 22 de junho de 2011

Itaberaba: Liminar suspende votação das contas do prefeito

João Mascarenhas Filho, prefeito de Itaberaba
Por força de uma liminar expedida pelo juiz dr. Ricardo Dias de Medeiros Netto da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaberaba – acatando o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Ildemar Brandão Braz (Dinho do Fluminense) e Benedito Ballio Prado (Frei Dito) -, foi suspensa a votação das contas do Exercício Financeiro de 2009 da Prefeitura Municipal de Itaberaba de responsabilidade do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (DEM). As contas seriam votadas pela Câmara de Vereadores a partir das 20 horas desta terça-feira. Segundo o mandado de segurança, o presidente da Câmara Ricardo Pimentel de Sá colocou o projeto em pauta para votação sem oferecer ao prefeito o direito constitucional do contraditório e a ampla defesa, o que certamente gerará futura alegação de nulidade. Vale lembrar que para se manter elegível para a reeleição, João Filho precisa que suas contas sejam aprovadas por sete votos (2/3) dos 10 que compõem o Poder Legislativo Municipal. Porém, declaradamente só votam contra as contas a oposição representada por apenas três vereadores: Frei Dito, Dinho do Fluminense e Maria Milza. As contas de João Filho foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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