quarta-feira, 8 de junho de 2011

TSE Inocenta Itamar Rios





 



 


O plenário do TSE - Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente o pedido do ex-prefeito Itamar da Silva Rios contra a decisão do TRE da Bahia que o enquadrou entre os candidatos com "ficha suja" com base na rejeição de contas públicas.  Itamar teve o registro de sua candidatura a deputado estadual impugnado pelo TRE em 2010. Somente agora, oito meses após a realização das eleições de outubro de 2010 o tribunal eleitoral em Brasília desfaz o entendimento do TRE. Infelizmente, os danos causados ao candidato impugnado não podem mais ser reparados.
Veja um extrato do andamento doprocesso no TSE:
ASSUNTO:   IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - DEPUTADO ESTADUAL - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA  
LOCALIZAÇÃO:   SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES  
FASE ATUAL:   07/06/2011 20:00-Julgado RO Nº 2520-37.2010.6.05.0000 em 07/06/2011. Acórdão Provido 
         

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