domingo, 14 de agosto de 2011

Paulo Ferreira: Serei Candidato contra ela (Lydia)


altO ex-prefeito Paulo Ferreira publicou um texto no jornal Folha Regional de 12 de agosto para prestar sua versão sobre a matéria publicada no CapimGrosso.NET em 05 de agosto. A matéria intitulada A Novidade Que Todo Já Sabia reportava que Paulo Ferreira havia se encontrado com Otto Alencar naquela semana e teria ouvido de Otto a sugestão para apoiar a reeleição de Lydia que teria o apoio do governo estadual. Paulo não desmentiu ter conversado com Otto mas, afirmou que tratou-se de uma conversa sobre partidos políticos. Paulo afirmou que Otto teria dado o PSD, partido em formação cujo presidente na Bahia será o vice-governador,  para Lydia. Durante a visita do governador a Quixabeira Paulo deu a entender que ele iria para o PSD, porém, Otto deu preferência para a prefeita.
Quanto a negociação para que Paulo Ferreira volte a apoiar o Grupo de União em troca de secretarias, Paulo Ferreira afirmou que esta informação não é procedente e que não há diálogo entre ele e o grupo de prefeita. Paulo afirmou no texto publicado pelo Folha Regional que será candidato contra Lydia. Paulo ainda disse que houve promessas de secretarias para o seu grupo e que nenhuma foi confirmada. As fontes que passaram a informação para o CapimGrosso.NET pediram para não ser identificadas e, como fora citado na matéria, divergiram sobre a negociação em torno de secretarias.
Sobre a inelegibilidade para as eleições de 2012, Paulo faz outra interpretação dos dados apresentados pelo TCU. Paulo diz que a inelegibilidade é contada por cinco anos a partir da decisão. Aqui o ex-prefeito vai de encontro ao que diz a lei 135/2010 conhecida como Lei da Ficha Limpa. O parágrafo segundo na alínea g diz o seguinte:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
A lei é muito clara ao dizer que serão contados 8 anos a partir da decisão e não 5 como afirmou o ex-prefeito. De acordo com a lei e baseado na condenação transitada em julgado em 2006, Paulo só poderia ser candidato em 2014.  Tudo o que é publicado no CapimGrosso.NET é baseado em documentos e depoimentos de pessoas ligadas diretamente aos acontecimentos.  O motivo que torna Paulo Ferreira inelegível por 8 anos a partir de 2006 pode ser verificado clicando-se aqui.
Sobre articulação com outros grupos Paulo afirmou que ainda não foi procurado por nenhum deles exceto Marcone Novais. Na verdade Paulo chegou a ser procurado por membros do Grupão e houve várias conversas entre articuladores dos dois grupos para que Ferreira se declarasse oposição a Lydia. A publicação da matéria serviu para que Paulo viesse a publico dizer de sua intenção em seguir um caminho próprio independente da orientação de Pinheiro.

FONTE:CAPIM GROSSO NET.

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