quinta-feira, 2 de junho de 2011

Decisão liminar do Ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, suspende eleição em Ourolândia

O assunto desta quarta-feira, 01, na mídia regional não foi outro: a suspensão das eleições suplementares de Ourolândia, marcadas para este domingo (05). Pegando todos de surpresa, houve uma reviravolta, pois o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro (foto), apresentou uma decisão liminar suspendendo a ocorrência da eleição para este domingo. Você confere aqui no BLITZ TOTAL um resumo dessa decisão liminar: "(...) No julgamento do referido recurso especial (n. 262467), decidiu este Tribunal, contra o meu voto, pelo acolhimento das razões recursais, em razão da violação ao art. 515 do CPC, determinando a anulação dos acórdãos regionais, bem como o retorno dos autos ao magistrado de primeiro grau, para apreciar o meritum causae.
O julgado recebeu a seguinte ementa:
RECUTSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM - PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO REVISOR SOBRE O TEMA DE FUNDO - INVESTIGAÇÃO ELEITORAL - IMPROPRIEDADE. Descabe acionar o parágrafo terceiro do artigo 515 do Código de Processo Civil quando, extinto o processo sem julgamento do mérito na origem, versar o tema de fundo investigação eleitoral, ou seja, matéria de fato a ser sopesada.
Dessa forma, entende presente a plausibilidade recursal quanto ao ponto.
Diante desse contexto, defiro a liminar pleiteada, apenas para suspender a realização das eleições marcadas para o próximo dia 5 de junho, até o julgamento do recurso especial interposto por José Neitom de Oliveira.
Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Cite-se. Publique-se.
Brasília-DF, 31 de maio de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator"

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