sexta-feira, 18 de novembro de 2011

CCJ aprova aumento da punição para o crime de compra de votos


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (16) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.

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