A
sessão do Supremo Tribunal Federal realizada nesta segunda-feira (10)
que decidiria sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados no
processo do mensalão terminou em empate. Foram quatro votos contra e
quatro votos a favor. A decisão caberá ao ministro Celso de Mello que só
votará nesta quarta-feira (12). Os três deputados federais que correm o
risco de terem os seus mandatos cassados são João Paulo Cunha (PT-SP),
Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Os ministros
Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello
entenderam que a decisão é definitiva e não precisará passar por
deliberação da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello já
afirmou, durante os debates, ser favorável a esta tese. Já para Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia a Câmara é que terá
que decidir se cassa ou não os mandatos após abertura de processo
interno. Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o
artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que
"sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda
do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto e maioria absoluta". Já o artigo 15 da
Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no
caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar
faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram. Na
sessão anterior, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o
revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o
tema."Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a
Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos
que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa
exercer um mandato parlamentar", disse Joaquim Barbosa
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