terça-feira, 17 de maio de 2011

Mata de São João: TCM multa presidente da Câmara por excesso de cargos comissionados

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra o presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Pereira Nascimento, por irregularidade resultante da criação e ocupação de número excessivo de cargos comissionados, no exercício de 2009. O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. O termo detectou indícios de desrespeito à regra constitucional do concurso público, em razão da criação de cargos comissionados em excesso, vez que a lotação da Câmara é composta de 67 servidores, sendo 57 ocupantes de cargos comissionados, equivalentes a 85% do quadro funcional, contrariando os dispostos na Constituição Federal, sobretudo os relacionados à ausência de características típicas de chefia, direção ou assessoramento e a falta de definição de atribuições e requisitos para investidura. Em sua defesa, o vereador reconheceu que a norma municipal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos para admissão de pessoal pela Administração Pública.

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